O que é ser doutor?

"doutor por decreto" (Leis 5540 e 465) já foram há muito revogadas tacitamente.

A Lei n.º 9.394 define o título e finaliza em seu Art. 92 dizendo que ficam revogadas algumas leis (nºs 4.024, 5.540, 9.131, 9.192, 5.692, 7.044) e como de praxe, também revoga "quaisquer outras disposições em contrário".

Portanto, a validade dos diplomas de mestrado e doutorado acadêmico está prevista na Portaria do MEC n.º 132/99 de 02.02.99.

Dessa forma, o argumento de que "não existe preceitos legais disciplinando a concessão de título de doutor" não é verdadeira e não tem amparo legal. Ao contrário, este argumento contraria a única lei em vigor sobre o assunto no Brasil, que é a Lei n.º 9.394/96.

Existem dois tipos de doutoramento, o acadêmico e o profissionalizante, ambos Stricto Sensu. O acadêmico treina o profissional para a produção e transmissão do conhecimento científico e o segundo para o entendimento e incorporação deste conhecimento na vida profissional.

Os conselhos federais e regionais de todas as profissões não podem, por princípio ético e legal, recomendar a seus associados graduados que usem indevidamente o título de doutor. Simplesmente porque ninguém têm autoridade legal para ostentar ou conceder estes títulos, senão os cursos de pós-graduação reconhecidos pela CAPES.

Ora, senhores, medicos, advogados e bacharéis. Como podem os senhores, se colocarem acima de uma Lei Federal (9.394/96) aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da República? E o Estado Democrático de Direito, onde fica ?!

Portanto, o uso indevido de qualquer título, em desacordo com a lei em tela, caracteriza crime de falsidade ideológica e de estelionato, passíveis de uma penalidade mínima de três anos de reclusão, além de ser considerado como captação de clientela pelo C.E.D. da OAB. "doutor por decreto" (Leis 5540 e 465) já foram há muito revogadas tacitamente.